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Governo cria programa de crédito, mas operação sobrecarrega empresas e contadores

12 de junho de 2025
Contábeis

O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal em 2024 para facilitar o acesso a empréstimos consignados com juros reduzidos, tem gerado preocupações no setor empresarial e entre profissionais da contabilidade. Embora a proposta busque oferecer crédito mais barato para trabalhadores formais, a responsabilidade operacional ficou a cargo das empresas e, principalmente, dos contadores, o que pode gerar riscos jurídicos e sobrecarga de trabalho.

A modalidade funciona por meio de desconto em folha de pagamento, mas especialistas apontam que a gestão operacional e os possíveis erros na execução recaem diretamente sobre os empregadores e seus escritórios contábeis.

 

Responsabilidade do contador no Crédito do Trabalhador

De acordo com a legislação vigente, o contador é considerado preposto da empresa, ou seja, ele pode ser responsabilizado por falhas na administração da folha de pagamento, incluindo eventuais erros nos descontos relacionados ao Crédito do Trabalhador.

 

“A partir do momento que o contador processa a folha de pagamento e efetua os descontos dos empréstimos consignados, ele assume a responsabilidade pelo correto lançamento dessas informações. Caso haja erro, ele pode ser acionado judicialmente”, explica Meire Palla, advogada especializada em Direito e Processo do Trabalho.

Esse cenário pode criar passivos trabalhistas inesperados para as empresas. Muitas vezes, os empregadores só tomam conhecimento de irregularidades quando são formalmente notificados, o que pode resultar na cobrança imediata de valores acumulados, afetando o fluxo de caixa.

 

Risco de inadimplência durante afastamento médico

Outro ponto de atenção no Crédito do Trabalhador é o afastamento por motivos médicos. Durante esse período, o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento pode ser inviável, especialmente se o salário estiver suspenso ou reduzido.

Marisa Ribeiro Furlan, empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Londrina e Região), alerta que, nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento das parcelas recai diretamente sobre o trabalhador.

“Quando o colaborador está afastado e o salário não é suficiente para cobrir a parcela, a empresa não consegue fazer o desconto em folha. É necessário que o próprio empregado quite a dívida diretamente com o banco”, explica Marisa.

Ela ressalta que é fundamental que a empresa oriente os colaboradores sobre essa obrigação no momento da contratação do empréstimo. “O trabalhador precisa entender que, durante o afastamento, o valor não será descontado automaticamente, o que pode gerar atrasos e juros”, complementa.

 

Falhas de comunicação podem gerar erros e penalidades

Especialistas apontam que a falta de uma comunicação eficiente entre governo, instituições financeiras, empresas e trabalhadores pode aumentar os riscos de erros operacionais. Divergências nos dados da folha de pagamento podem levar a descontos indevidos ou a omissões, o que pode resultar em processos trabalhistas e questionamentos judiciais.

Além disso, o Crédito do Trabalhador não possui regulamentação específica para todas as situações práticas, o que pode dificultar a interpretação da legislação pelas empresas e contadores.

Outro ponto crítico é o limite legal de descontos em folha de pagamento. A legislação determina um percentual máximo que pode ser comprometido com descontos consignados. Quando esse limite é ultrapassado, a empresa pode ser obrigada a devolver o valor excedente ao trabalhador, mesmo que o controle das operações de crédito consignado esteja fora de seu alcance.

“A legislação não traz um dispositivo claro que isente a empresa de responsabilidade caso os descontos ultrapassem o limite permitido, mesmo que a gestão desses valores seja feita diretamente pelos bancos”, afirma Meire Palla.

 

Variação de juros e avaliação de crédito

O trabalhador interessado no Crédito do Trabalhador precisa avaliar cuidadosamente as condições oferecidas pelos bancos. Apesar de o programa prever taxas de juros mais baixas em relação ao mercado, os encargos financeiros podem variar conforme a análise de crédito individual.

Por isso, é essencial que o trabalhador analise as condições contratuais antes de assumir o empréstimo. “Nem sempre a taxa oferecida será a mais vantajosa. É importante que o trabalhador compare as ofertas e verifique o custo efetivo total da operação”, orienta Marisa Furlan.

 

Demanda adicional para os contadores

O programa também amplia as responsabilidades dos contadores, que devem incluir novos controles no processamento da folha de pagamento. No entanto, a maioria dos contratos de prestação de serviços contábeis não prevê a gestão específica de operações de crédito consignado.

Segundo especialistas, é importante que os profissionais da contabilidade negociem a inclusão dessa demanda como um serviço adicional, com honorários específicos para atender à complexidade do Crédito do Trabalhador.

“As empresas precisam entender que a operação do crédito consignado é um serviço que exige atenção extra e pode demandar tempo adicional. Por isso, o contador deve formalizar essa demanda em contrato separado”, orienta Marisa.

 

Comunicação clara pode reduzir riscos

Para minimizar os impactos e evitar litígios, a recomendação é estabelecer um processo bem estruturado de comunicação entre trabalhador, empregador e contador. Um fluxo de informações claro e eficiente pode prevenir erros nos descontos e reduzir os riscos de responsabilização.

Além disso, as empresas devem manter registros detalhados sobre cada operação de crédito consignado processada, especialmente em casos de afastamento ou inconsistências na folha de pagamento.

 

Programa requer ajustes e suporte operacional

Embora o Crédito do Trabalhador tenha potencial para ampliar o acesso ao crédito e estimular o consumo, especialistas alertam que o programa precisa de ajustes e suporte operacional adequado para as empresas.

Sem regulamentação mais clara e ferramentas que facilitem a gestão dos descontos em folha, o programa pode se tornar um fator de risco para empregadores e contadores.

O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR) tem orientado os profissionais contábeis da região a formalizarem essas novas demandas em contratos adicionais e a alertarem os empresários sobre os cuidados necessários na operação do crédito consignado.

 

Com informações adaptadas do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).

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