Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Rua Coronel Joaquim da Cunha, 445 - Centro - Tanabi / SP - CEP: 15170-000

(17) 3272-9596 | uniaopratic@uniaopratic.com.br

CRC: 2SP016599/O-2

Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser obrigatório para empresas nacionais e estrangeiras

11 de junho de 2025
Contábeis

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A decisão foi tomada em resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada na 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre 23 e 30 de maio de 2025.

O sistema, instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem como objetivo agilizar a comunicação processual, garantindo maior eficiência no envio de citações e intimações diretamente às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais. A obrigatoriedade atinge empresas com atuação no território nacional, independentemente do porte ou natureza jurídica, desde que exercendo atividade empresarial.

 

Cadastro obrigatório visa acelerar comunicação processual

Com a decisão, o CNJ busca padronizar e modernizar o sistema de intimações judiciais, priorizando o meio eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza o recebimento de citações e intimações judiciais, substituindo gradualmente os meios físicos de comunicação.

 

A conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da consulta, destacou que o cadastro no sistema é condição essencial para assegurar o cumprimento regular dos atos processuais.

“O sistema foi concebido para garantir maior segurança, agilidade e redução de custos operacionais na comunicação processual, beneficiando tanto o Poder Judiciário quanto as partes envolvidas”, afirmou a conselheira em seu voto.

O cadastro no sistema deverá seguir as diretrizes fixadas pelo CNJ e pelas normativas complementares, como a Resolução CNJ nº 455/2022 e eventuais instruções normativas específicas de cada tribunal.

 

Empresas do Rio Grande do Sul têm prazo ampliado

Em função da situação de calamidade pública que atinge o estado do Rio Grande do Sul, o CNJ determinou a prorrogação do prazo de cadastramento obrigatório para empresas sediadas na região.

Essas empresas terão até 30 de setembro de 2025 para efetuarem o registro no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo mais tempo para se adaptarem à obrigatoriedade diante do cenário emergencial.

Para empresas localizadas em outras unidades da federação, permanece o prazo fixado em normativas anteriores, com obrigatoriedade de adesão já vigente ou com prazos distintos conforme regulamentação específica de cada tribunal.

 

Quem está obrigado e quem está dispensado

De acordo com o CNJ, a obrigatoriedade de cadastramento se aplica a:

  • Empresas públicas e privadas com atuação no Brasil;
  • Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
  • Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.

Já as entidades não empresariais não estão obrigadas a se cadastrar, embora possam optar voluntariamente pela adesão ao sistema. Entre as entidades dispensadas estão:

  • Associações;
  • Fundações;
  • Organizações religiosas;
  • Partidos políticos;
  • Condomínios;
  • Consórcios;
  • Sociedades sem fins lucrativos.

Ainda que facultativo, o CNJ recomenda o cadastro para estas entidades, considerando os ganhos operacionais em agilidade e segurança jurídica.

 

Regras específicas para empresas estrangeiras

Para empresas estrangeiras sem atividade operacional no Brasil, mas com obrigações processuais no país, o CNJ estabeleceu que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico deve ser realizado por meio de representante legal domiciliado no Brasil, autorizado formalmente a receber citações e intimações.

A empresa deverá apresentar:

  • Procuração com poderes específicos ao representante legal;
  • Tradução juramentada dos documentos apresentados em idioma estrangeiro;
  • Comprovante de sede no exterior;
  • Regularidade cadastral junto à Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.

O objetivo é garantir a efetividade da comunicação processual com empresas de capital internacional envolvidas em litígios no Brasil.

 

Fundamentação normativa: Resolução CNJ nº 455/2022

O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, como parte do Programa Justiça 4.0. A iniciativa integra o esforço nacional de digitalização do Poder Judiciário, centralizando e uniformizando os canais de comunicação entre o Judiciário e as partes processuais.

Segundo o texto normativo:

  • O cadastro é obrigatório para empresas e entes empresariais com CNPJ ativo;
  • O sistema pode ser acessado com login Gov.br, mediante autenticação digital;
  • As intimações e citações realizadas pelo sistema são consideradas válidas e produzem efeitos legais a partir da confirmação de recebimento eletrônico.

Além de reduzir custos com notificações físicas e atrasos logísticos, o sistema visa diminuir o número de nulidades processuais por falhas na comunicação, aumentando a segurança jurídica.

 

O que acontece com quem não se cadastrar?

O não cadastramento no prazo fixado pode acarretar consequências legais às empresas e seus representantes, como:

  • Consideração de citação como realizada para todos os efeitos legais, ainda que não haja ciência efetiva;
  • Responsabilização pelo descumprimento de obrigações processuais;
  • Possíveis multas e penalidades processuais decorrentes de revelia e prazos não cumpridos.

Por isso, especialistas alertam para a importância de que as empresas realizem o cadastramento dentro dos prazos definidos, evitando riscos desnecessários em eventual litígio judicial.

 

Orientação prática aos contadores e gestores

Dada a abrangência da obrigatoriedade, profissionais da contabilidade e gestores de empresas devem acompanhar atentamente os prazos e requisitos do Domicílio Judicial Eletrônico. Algumas medidas práticas incluem:

  • Verificar se a empresa já realizou o cadastro no sistema;
  • Designar responsável interno ou escritório jurídico para gerenciar as intimações eletrônicas;
  • Manter o cadastro atualizado no portal Gov.br;
  • Orientar clientes e empresas representadas sobre as consequências legais do não cadastramento.

O acesso ao sistema é realizado pelo Portal do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante autenticação com login Gov.br.

A decisão do CNJ consolida a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico para grande parte das empresas atuantes no Brasil, estabelecendo um novo padrão de comunicação processual eletrônica no país. Com a expansão gradual do sistema, espera-se maior eficiência na tramitação de processos judiciais, redução de custos e aumento da segurança jurídica.

 

Empresas e profissionais da área contábil devem se preparar para atuar preventivamente, evitando penalidades e prejuízos processuais em decorrência do não cumprimento da obrigação de cadastro.

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2019 - 2025 | Todos os direitos reservados