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Receita cancela multas da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025

07 de janeiro de 2026
Contábeis

A Receita Federal cancelou as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025. A decisão alcança as declarações referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e está prevista no Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5).

O cancelamento vale para multas geradas exclusivamente na data de 31/12/2025 e direcionadas a pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas à empresa que entregaram a DCTFWeb fora do prazo.

Segundo o ato, os contribuintes que já recolheram as multas agora canceladas poderão solicitar restituição ou compensação por meio do PER/DCOMP Web. Já aqueles que utilizaram créditos para compensar valores poderão cancelar ou retificar a declaração de compensação, observando as regras aplicáveis.

Publicação oficial no Diário Oficial da União

O ato foi publicado no Diário Oficial da União com a seguinte identificação:

  • Publicado em: 05/01/2026
  • Edição: 2
  • Seção: 1
  • Página: 13

O documento é assinado pelo Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, Jordão Nóbrega da Silva Junior, no âmbito do Ministério da Fazenda, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O que diz o Ato Declaratório Executivo Corat nº 1

O Ato Declaratório Executivo estabelece que as multas de atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas em 31 de dezembro de 2025 ficam canceladas.

O texto esclarece que o cancelamento se aplica às multas relacionadas:

  • À DCTFWeb Geral, e
  • À DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista,

desde que referentes ao período de apuração de novembro de 2025 e observada a data de emissão.

O ato também regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que já pagaram ou compensaram as multas, alinhando as orientações às normas vigentes sobre restituição e compensação.

Solicitação de restituição ou compensação

O contribuinte que efetuou o pagamento poderá solicitar:

  • Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web).

Em relação aos casos em que houve compensação anterior, o contribuinte poderá:

  • Cancelar a declaração de compensação, ou
  • Retificá-la para excluir o débito correspondente,

conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Fundamentação legal indicada no ato

O cancelamento das multas se baseia:

  • No Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020, e
  • No art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024.

O documento reforça que as medidas entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Texto oficial — pontos principais

Entre os dispositivos do ato, destacam-se:

“Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.”

E ainda:

“O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar PER/DCOMP Web.”

O ato é concluído dispondo que todas as orientações passam a valer imediatamente após a publicação.

Entenda o que é a DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) registra:

  • Contribuições previdenciárias
  • Informações apuradas via eSocial e EFD-Reinf
  • Débitos e créditos vinculados à apuração.

Seu envio fora do prazo gera multa automática, calculada com base em percentuais previstos na legislação.

A decisão publicada cancela especificamente multas emitidas em 31 de dezembro de 2025, relacionadas ao mês de novembro de 2025, não abrangendo outros períodos.

Procedimentos para o contribuinte

Quem foi impactado pela medida deve:

  • Verificar se a multa foi emitida em 31/12/2025;
  • Conferir se se trata da DCTFWeb de novembro de 2025;
  • Verificar se houve pagamento ou compensação;
  • Realizar o pedido via PER/DCOMP Web, quando aplicável;

Seguir as orientações previstas na legislação citada no ato.

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