Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

Rua Coronel Joaquim da Cunha, 445 - Centro - Tanabi / SP - CEP: 15170-000

(17) 3272-9596 | uniaopratic@uniaopratic.com.br

CRC: 2SP016599/O-2

Reforma Fiscal é essencial para evitar crise

21 de outubro de 2025
Contábeis

Há uma reforma menos debatida que a Tributária, mas igualmente essencial: a Fiscal. O seu objetivo não é alterar impostos, mas repensar a forma como o Estado administra os recursos, organiza o orçamento, define prioridades e executa políticas públicas. Em um país onde o impulso por expandir gastos parece incontrolável, reavaliar essa estrutura é mais que urgente.

O orçamento público brasileiro é fortemente engessado. Aproximadamente 90% das despesas são obrigatórias, determinadas por regras constitucionais que especificam a destinação das receitas. Mesmo diante de crises econômicas, emergências sanitárias ou transformações sociais profundas, o Estado dispõe de pouca flexibilidade para ajustar as ações. 

Uma reforma fiscal deve começar pela revisão dessas vinculações. Não se trata de abandonar compromissos nas áreas essenciais, mas de permitir que gestores públicos tenham mais autonomia para alocar o dinheiro conforme as necessidades reais. Vincular receitas sem considerar desempenho ou impacto é o primeiro passo para o desperdício. O ideal seria substituir parte dessas amarras por metas de qualidade, indicadores de resultado e mecanismos de avaliação periódica. Em vez de garantir um valor fixo, é preciso garantir que o serviço funcione.

No campo previdenciário, o problema é ainda mais complexo. Os regimes próprios de servidores públicos, sobretudo nos Estados e municípios, acumulam déficits que comprimem fortemente os orçamentos locais. O modelo atual é insustentável no longo prazo. A criação de regras de transição mais equilibradas — que respeitem direitos adquiridos, mas corrijam distorções —, somada ao estímulo à previdência complementar, representa um caminho viável para aliviar essa pressão sem romper compromissos sociais.

Outro tópico importante é o arcabouço fiscal. A atual regra de controle de gastos, embora tenha cumprido papel relevante em determinados períodos, mostra sinais de esgotamento. É necessário desenhar um novo modelo que seja crível, transparente e capaz de se adaptar aos ciclos econômicos. Isso implica combinar metas de resultado primário com limites para o crescimento real das despesas, preservando investimentos públicos estratégicos e permitindo que o Estado atue de forma contracíclica quando necessário.

A Reforma Fiscal ainda precisa lidar com uma fragilidade recorrente — o processo de planejamento e execução dos investimentos públicos. É comum ver obras iniciadas sem estudos de viabilidade, sem planejamento adequado ou sem garantia de verba para a sua conclusão. O resultado são milhares de projetos paralisados, inacabados ou subutilizados, que consomem recursos sem gerar retorno. É fundamental criar mecanismos que priorizem projetos com maiores impactos social e econômico e que punam a ineficiência, não apenas com cortes, mas com responsabilização.

A relação entre os entes federativos também demanda revisão. Estados e municípios frequentemente assumem responsabilidades sem receber o capital correspondente. A descentralização de atribuições deve vir acompanhada de uma efetiva descentralização de receitas, com regras claras sobre competências e obrigações. Essa reforma, portanto, também precisa incluir uma reavaliação do pacto federativo.

Precisamos reconhecer que uma Reforma Fiscal não é um fim em si mesma, mas um meio para construir um Estado mais eficiente, justo e capaz de promover o desenvolvimento. Trata-se de uma agenda que exige diálogo, negociação e, sobretudo, visão de longo prazo. E mudar a lógica de funcionamento do Estado, romper com práticas arraigadas e construir uma nova cultura de gestão pública talvez seja a parte mais desafiadora dessa equação — mas também a mais necessária, porque, sem isso, qualquer esforço de ajuste será somente mais do mesmo. 

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2019 - 2025 | Todos os direitos reservados