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Reforma tributária vai prejudicar 2,5 milhões de empresas do Simples

25 de março de 2025
Fenacon

Clovis Cabrera, consultor tributário da ACSP, diz que as micro e pequenas empresas que operam no meio ou final da cadeia produtiva, e que hoje têm direito a isenções ou reduções de base de cálculo de ICMS e ISS, perdem os benefícios com o IBS e a CBS

Cerca de 2,5 milhões de empresas varejistas do Simples Nacional, que vendem produtos que serão isentos, como os da cesta básica, ou terão alíquotas reduzidas, caso de alguns medicamentos, serão tributadas normalmente, perdendo competitividade em relação às empresas do regime normal da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados com a reforma tributária sobre o consumo (LC 214).

A estimativa foi feita por Clovis Cabrera, consultor para a reforma tributária da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), durante reunião do Conselho de Serviços (COS) da entidade, realizada nesta sexta-feira, 21/3, para discutir os impactos às empresas do Simples Nacional do novo sistema de impostos que passa a vigorar de forma gradativa a partir de 2026.  

De acordo com Cabrera, a distorção acontece porque a LC 214 não estendeu às micro e pequenas empresas do regime diferenciado as reduções de carga do IBS/CBS, diferentemente do que ocorre hoje com as isenções ou reduções de base de cálculo dos atuais ICMS e ISS.

Na prática, pelo texto aprovado, essas empresas terão que oferecer todo o faturamento à tributação, conforme a alíquota aplicável pela Tabela do Simples.  

“Para as empresas se beneficiarem, há a possibilidade de optarem por recolher CBS e IBS fora do Simples, mas poderá não ser vantajoso quando o negócio envolver um mix de produtos que não terão alíquota zero ou reduzida. É o caso, por exemplo, de um pequeno mercado”, explicou o consultor. Na visão de Cabrera, esse é o reflexo mais severo para as empresas do Simples Nacional.

 

Transferências de créditos

Os impactos da reforma tributária, no entanto, não se restringem ao varejo. Quem atua no meio da cadeia também vai perder competitividade com a restrição de repasse de créditos de impostos nas transações B2B com contribuintes do regime normal de CBS e IBS.

Nesse caso, pelas estimativas do consultor, serão cerca de 1,1 milhão de empresas entre indústrias, atacadistas e do ramo de transporte de cargas. Hoje, empresas do lucro real que adquirem produtos de empresas do Simples podem se apropriar de créditos de PIS/Cofins a um percentual de 9,25%.

Com a reforma, os adquirentes só terão direito ao crédito de CBS (que vai substituir o PIS/Cofins) pago pelo vendedor do Simples Nacional no percentual de 0,63%.

Segundo Cabrera, há uma proposta em tramitação no Senado (PEC 13/2024), de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR), que corrige essa distorção. A proposta visa alterar a Constituição Federal para modificar o tratamento concedido pela reforma tributária às microempresas e empresas de pequeno porte. A mudança visa permitir que os adquirentes de bens e serviços dessas empresas se apropriem de créditos presumidos, em montantes definidos por lei complementar.

 

Custos de aquisição

De forma geral, todas as empresas do Simples terão aumento nos custos de aquisição com a reforma tributária, atingindo cerca de 8,9 milhões de contribuintes do regime diferenciado, segundo estimativas apresentadas durante a reunião na ACSP.

Para as empresas de serviços, por exemplo, a carga tributária total, considerando ISS de 5%, mais PIS/Cofins, passará de 9,1% para 28% com o novo regime.

Já a carga total envolvendo os custos de aquisição de insumos e mercadorias sairá dos atuais 25,8% para 28%.

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