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MEI precisa de Inscrição Municipal e Estadual? Confira!

19 de março de 2025
Jornal Contábil

Formalizar um negócio próprio é um dos sonhos de muitos brasileiros. Apesar do pagamento de impostos, a formalização traz benefícios junto ao INSS. 

Além disso, quando você se cadastra na categoria MEI (Microempreendedor Individual),  passa a ter CNPJ e, com isso, tem facilidades como a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica. 

Para obter um CNPJ e emitir notas fiscais é preciso ter a Inscrição Estadual e a Inscrição Municipal a fim de obter o alvará de funcionamento. Mas você sabe  o que é e como emitir cada uma?

Nessa leitura de hoje vamos explicar sobre como obter esses documentos, importância e peculiaridades. Acompanhe.

 

O que é inscrição municipal e inscrição estadual?

Será preciso se dirigir até a Prefeitura Municipal a fim de se cadastrar. Pois é lá que será fornecido o número de identificação municipal para poder obter o alvará de funcionamento da empresa.

Este nada mais é do que a permissão para que o seu negócio possa funcionar dentro da lei. A Inscrição Municipal é que vai identificar a empresa no Cadastro Tributário da cidade e tem ligação direta com o Imposto sobre Prestação de Serviços, mais conhecido como ISS. Essa identificação possibilitará a empresa na emissão de notas fiscais e é exigida para prestadores de serviços.

 Já a inscrição estadual nada mais é do que o registro da empresa que contribui com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) dentro do estado. É um imposto estadual, portanto é definido de acordo com cada estado mais o Distrito Federal. Logo, o ICMS possui valores diferentes, dependendo da região do Brasil.

Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias. A inscrição estadual serve para registrar a sua empresa dentro do estado como contribuinte de ICMS, permitindo que você, MEI comerciante, possa realizar a circulação de mercadorias normalmente.

Esse número também ajuda você a comprar mais barato com o seu CNPJ MEI e vai permitir que consiga emitir nota fiscal de produtos. A inscrição estadual só será necessária se seu negócio envolver comércio, indústria e serviços e pagar ICMS. No entanto, existem alguns estados onde o MEI é isento dessa inscrição, como o Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins.

 

Como encontrar o número da Inscrição Municipal?

A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Caso a fiscalização municipal passe, será neste documento que constarão a localização, o funcionamento e as atividades que você presta.

Como você pode observar, a Inscrição Municipal é o primeiro passo para a emissão das notas fiscais e  está relacionada a diversas etapas de abertura da empresa e também do seu funcionamento como um todo.

Além disso, a Inscrição Municipal é primordial para o enquadramento no Simples Nacional. A Receita Federal exige trinta dias, contados a partir da data da Inscrição Municipal, para realizar o pedido de enquadramento da nova organização no regime tributário do Simples Nacional.

É através do número da Inscrição Municipal, também, que você solicitará a liberação do alvará de funcionamento, vistoria, vigilância sanitária e corpo de bombeiros, se for o caso. 

 

Documentos necessários para obter a Inscrição Municipal

As prefeituras solicitam o contrato social, o cartão CNPJ, além dos documentos (RG e CPF) e comprovantes de endereço dos sócios. Dependendo do tipo de atividade que a empresa vai desenvolver, podem ser exigidos alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria do corpo de bombeiros.

Mas, atenção, é importante verificar se a atividade que sua empresa vai desenvolver é permitida no local que foi escolhido. Pois há locais que são estritamente residenciais.

Outro cuidado que se deve ter antes de abrir seu negócio é prestar atenção às regras específicas para funcionamento de determinadas atividades que, por serem consideradas de risco ao meio ambiente, por exemplo, ficam restritas a uma determinada área do município. 

Por isso é importante uma consulta prévia e verificar se o local é o realmente apropriado para aquele ramo de negócio. Em caso de dúvida, consulte a Prefeitura Municipal e até mesmo solicite o auxílio de um contador para te ajudar nesta empreitada.

 

Microempreendedor precisa de Inscrição Municipal?

Sim, o Microempreendedor (MEI) necessita, pois é necessário fazer o registro na Prefeitura e requisitar a Inscrição Municipal. Para isso, será preciso levar o CCMEI (certificado da condição de microempreendedor individual), aberto no site do portal do empreendedor, e seus documentos pessoais, além de um comprovante de endereço igual ao do local onde o CNPJ foi aberto. 

Assim como os outros empreendedores, se o negócio envolver alimentação ou risco ambiental, como produtos químicos, por exemplo, você precisará de outras liberações importantes como vigilância sanitária e laudo técnico dos bombeiros.

 

Documentos necessários para obter a Inscrição Estadual

Para tirar a sua inscrição estadual, é necessário separar alguns documentos pessoais e da empresa. São eles:

- RG e CPF;

- Título de Eleitor;

- Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);

- Alvará de Funcionamento;

- Comprovante de endereço residencial e empresarial.

Após preencher todos os dados solicitados no site da SEFAZ do seu estado, basta aguardar a análise do órgão.

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